TJRN - 0807784-43.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 04:35
Decorrido prazo de EMYLLE PALOMA EGIDIO RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0807784-43.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTA BIJUTERIAS - ME EXECUTADO: EMYLLE PALOMA EGIDIO RIBEIRO DESPACHO Examinando-se o pleito autoral, observa-se a ausência do documento de identificação da parte autora.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, emendar dita peça, juntando o documento de identificação da Sra Maria da Conceição Batista. À guisa de adversão, urge anotar que, em consonância com o artigo 14, § 1º, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, a juntada de documentos ilegíveis ou de baixa qualidade visual não será aceita para o cumprimento da ordem supra.
Após, conclusão para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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