TJRN - 0862232-83.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0862232-83.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CELIA XAVIER GOMES EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o valor da execução excedeu o limite para expedição do RPV.
Em relação ao Município, considera-se RPV a requisição de pagamento cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se renuncia ao valor excedente, a fim de se enquadrar ao limite do RPV, e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0862232-83.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CELIA XAVIER GOMES EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:57
Processo Reativado
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0862232-83.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CELIA XAVIER GOMES EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença antes de consumado o prazo prescricional.
Em sendo apresentado pedido de cumprimento de sentença, quando ainda não decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva de que o silêncio importa em concordância.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:35
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:13
Juntada de diligência
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26/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:38
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:46
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 20:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2022 07:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 20:23
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 13:55
Conclusos para despacho
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27/12/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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