TJRN - 0100306-40.2017.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0100306-40.2017.8.20.0101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe, todas devidamente qualificadas.
Em certidão acostada aos autos, consta a informação de que houve autuação do precatório no sistema SIGPRE.
Após, vieram os autos conclusos para suspensão. É o relatório.
Decido.
Quanto ao processamento do precatório, o art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nº 327/2020, nº 365/2021, nº 390/2021, nº 431/2021, nº 438/2021, nº 448/2022, nº 482/2022 e nº 613/2025, disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme as diretrizes atuais, o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal competente, conforme estabelecido pelo art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, com suas modificações.
Ademais, nos termos do art. 3º, inciso V, da referida resolução, é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Cabe ressaltar que, em conformidade com a Resolução CNJ nº 613/2025, a extinção do cumprimento de sentença relacionada a precatórios deve observar os procedimentos atualizados para garantir a correta quitação dos débitos inscritos e eventual incidência de tributos sobre honorários destacados, se for o caso.
Além disso, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925 do CPC), assegurando a devida conclusão do feito.
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC e na Resolução CNJ nº 303/2019, com suas alterações posteriores, extingo o cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/04/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 08:27
Juntada de Ofício
-
02/04/2021 12:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2020 09:37
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 21:59
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 29/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 08:28
Decorrido prazo de DANILO OLIVEIRA MEDEIROS em 08/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 02:09
Digitalizado PJE
-
04/09/2019 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:07
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/06/2019 01:41
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 05:41
Recebimento
-
17/05/2019 01:26
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/05/2019 08:17
Expedição de termo
-
03/04/2019 09:31
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2019 07:51
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2019 11:52
Ato ordinatório
-
27/03/2019 03:07
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2019 09:07
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2019 04:32
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2019 12:23
Expedição de alvará
-
22/03/2019 10:19
Petição
-
22/03/2019 10:19
Ato ordinatório
-
21/03/2019 12:05
Expedição de alvará
-
19/03/2019 09:06
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2019 11:27
Ato ordinatório
-
18/03/2019 10:32
Decurso de Prazo
-
18/03/2019 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2019 11:09
Petição
-
29/01/2019 02:17
Juntada de AR
-
10/01/2019 08:16
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 03:56
Expedição de ofício
-
09/01/2019 03:02
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2019 02:51
Ato ordinatório
-
08/01/2019 02:31
Trânsito em julgado
-
06/11/2018 02:06
Recebimento
-
30/10/2018 08:12
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/10/2018 03:09
Expedição de termo
-
26/09/2018 10:15
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2018 10:08
Petição
-
17/09/2018 09:50
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2018 08:51
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2018 07:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/09/2018 07:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/09/2018 09:35
Outras Decisões
-
11/09/2018 11:11
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2018 08:20
Petição
-
11/09/2018 02:46
Concluso para despacho
-
11/09/2018 02:44
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2018 02:33
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2018 01:52
Petição
-
10/09/2018 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2018 03:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/09/2018 03:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2018 01:33
Mero expediente
-
10/07/2018 04:47
Concluso para decisão
-
10/07/2018 04:10
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2018 04:09
Petição
-
10/07/2018 04:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/12/2017 10:34
Concluso para decisão
-
01/12/2017 10:07
Expedição de termo
-
20/10/2017 09:56
Redistribuição por direcionamento
-
16/10/2017 07:46
Petição
-
05/10/2017 01:16
Recebimento
-
15/09/2017 11:38
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/09/2017 11:19
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2017 08:51
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 12:37
Petição
-
11/09/2017 10:16
Recebimento
-
11/09/2017 02:54
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2017 04:03
Mero expediente
-
01/08/2017 03:42
Concluso para decisão
-
01/08/2017 02:32
Petição
-
25/07/2017 02:46
Recebimento
-
19/07/2017 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2017 08:49
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2017 07:46
Recebimento
-
17/07/2017 02:11
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2017 03:39
Decisão Proferida
-
20/06/2017 05:40
Concluso para decisão
-
20/06/2017 05:38
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2017 03:51
Petição
-
30/05/2017 07:42
Mudança de Classe Processual
-
30/05/2017 07:41
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2017 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2017 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 03:18
Petição
-
19/05/2017 12:09
Recebimento
-
18/04/2017 08:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/04/2017 08:46
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 03:02
Relação encaminhada ao DJE
-
24/03/2017 02:41
Recebimento
-
13/03/2017 09:58
Mero expediente
-
10/02/2017 10:09
Distribuído por sorteio
-
10/02/2017 01:12
Concluso para despacho
-
10/02/2017 01:08
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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