TJRN - 0800550-70.2025.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GIULIHERME MARTINS DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº0800550-70.2025.8.20.5104 ARLINDO ROQUE DA SILVA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ARLINDO ROQUE DA SILVA em desfavor de Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, em que as partes firmaram acordo em audiência de conciliação, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo.
Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim sendo, homologo o acordo, e de conseguinte, declaro finalizado o módulo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90,§3º, do CPC, segundo o qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Com a comunicação da realização de depósito judicial, expeça-se o competente alvará.
Após, adotadas as providências cabíveis quanto às custas, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:30
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 10:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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07/05/2025 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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18/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:39
Recebidos os autos.
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14/03/2025 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
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13/03/2025 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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