TJRN - 0809639-63.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A parte executada foi intimada a pagar o valor remanescente de R$ 7.786,73.
Contudo, a guia de depósito judicial foi juntada somente após o prazo do art. 523, §1º do CPC, o que resultou na incidência da multa de 10%.
Assim, o valor da condenação foi atualizado para R$ 8.565,40.
Com o valor pago de R$ 7.864,60, a quantia remanescente é de R$ 700,80 (R$ 8.565,40 - R$ 7.864,60).
Pois bem, considerando que os valores para os exequentes são distintos, uma vez que apenas a exequente ERIKA DE PAIVA DUARTE faz jus ao valor a título de danos materiais (R$ 1.351,28) e já prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente em petição no ID 159257484, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, determino que do valor depositado no ID 164407423, expeçam-se os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCOND, sendo: a) um em favor do advogado dos exequentes (Fernando José Medeiros de Araújo), correspondente aos honorários sucumbenciais (10% do valor da guia de depósito judicial, ou seja, R$ 778,67); b) Do valor residual de R$ 7.008,06, nas seguintes proporções: um em favor da exequente ERIKA DE PAIVA DUARTE na quantia de R$ 4.179,67 (R$ 1.351,28 – danos materiais + R$ 2.828,39 – danos morais), e outro em favor do exequente WAGNER TINOCO DE ANDRADE na quantia de R$ 2.828,39 (danos morais) Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 700,80, sob pena de penhora on line.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
19/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, não é caso de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que esta somente será incidida, após a prévia intimação da parte executada para cumprimento da sentença, e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação.
Assim, com os cálculos realizados do valor remanescente, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 7.786,73, conforme planilha apresentada no ID 160807445, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 7.786,73, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:52
Juntada de planilha de cálculos
-
07/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:07
Juntada de intimação de pauta
-
28/09/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 04:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de WAGNER TINOCO DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007422-02.1997.8.20.0001
Municipio de Natal
Viacao Riograndense LTDA
Advogado: Ananias Saraiva de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/1997 01:00
Processo nº 0806270-12.2025.8.20.5106
Josimar Canuto de Gois
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 20:40
Processo nº 0809156-42.2024.8.20.5001
Mprn - 57 Promotoria Natal
Joao Paulo Fernandes de Araujo
Advogado: Sibilla Danielle dos Santos V Rios Morei...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 12:49
Processo nº 0809156-42.2024.8.20.5001
Joao Paulo Fernandes de Araujo
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sibilla Danielle dos Santos V Rios Morei...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 13:50
Processo nº 0809639-63.2024.8.20.5004
Wagner Tinoco de Andrade
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Jose Medeiros de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 09:34