TJRN - 0804909-37.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Divepe Automovéis LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO MIGUEL DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804909-37.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MIGUEL DE SOUZA REU: DIVEPE AUTOMOVÉIS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte ré DIVEPE AUTOMÓVEIS LTDA. (id. 138721754), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 24 de setembro de 2025, às 10:00 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:35
Audiência Instrução designada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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13/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
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28/09/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 08:50
Decorrido prazo de Divepe Automovéis LTDA em 25/06/2024 23:59.
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28/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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11/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 10/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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