TJRN - 0813101-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:25
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos em Correição.
Os autos estavam aguardando o aprazamento de audiência de conciliação, a fim de as partes uma tentativa de acordo, a qual será realizada por videoconferência.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2025, às 10:00 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS.
O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência.
Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência.
No início da audiência, as partes e advogados exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes e advogados.
Caso alguma das partes tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado.
Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência.
Intimem-se partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização.
Cumpra-se.
Natal, 29 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
29/08/2025 10:25
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Liga Norte-Riograndense contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813101-28.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.
R.
DOS SANTOS LIMA - ME EXECUTADO: ANIZIA POLLYANNA DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO Verifica-se que a parte executada juntou documentos no id´s 160317920 a 160318739.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os mencionados documentos, bem como sobre a petição do id. 160317888, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo com manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:49
Outras Decisões
-
09/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido da parte exequente em consulta no SNIPER, uma vez que os sistemas à disposição desse juízo são apenas o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
No mais, verifica-se que foi encontrado um pequeno valor através do SISBAJUD (ID 135824404) e restou frustrada a consulta no RENAJUD (ID 144424266).
Quanto a consulta no INFOJUD (id 144151711), apesar de não constar a indicação de bens, o sistema indicou que a executada possui fonte de rendimento pela Liga Norte Riograndense.
Em situações como esta, é possível a solicitação da penhora mensal de 30% do salário como forma de satisfação da dívida, desde que requerida.
Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da lei nº 9.099/95, determino seja intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Natal/RN, 02 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
02/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:49
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Torno sem efeito o ato ordinário no ID 151011304, uma vez que expedido em dissonância com esse Juízo.
Com fundamento no artigo 53, § 4º da lei nº 9.099/95, determino seja intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, bem como seu novo endereço, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
26/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813101-28.2024.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: E.
R.
DOS SANTOS LIMA - ME Polo passivo: ANIZIA POLLYANNA DE OLIVEIRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
12/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 11:38
Juntada de diligência
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 11:11
Juntada de diligência
-
11/11/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:08
Decorrido prazo de ANIZIA POLLYANNA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/09/2024.
-
13/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ANIZIA POLLYANNA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:27
Juntada de diligência
-
27/08/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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