TJRN - 0800973-91.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800973-91.2022.8.20.5150 Promovente: CICERO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 155629208 o executado juntou comprovante de depósito judicial.
Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente manifestou concordância (ID nº 15702609), bem como requereu a devida expedição de alvarás, em seu favor e de seu causídico.
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora/exequente e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria, nos termos indicados na petição de ID 15702609.
Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, uma vez que consta nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:44
Juntada de Alvará recebido
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07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800973-91.2022.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CICERO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN0014511A BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, nos termos do despacho id 151218944, intimo a parte ré – na pessoa do seu advogado – para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 16.967,63 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), sob pena de incidir o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, com o consequente bloqueio judicial no sistema Sisbajud.
CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC.
PORTALEGRE/RN, 16 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidora da Secretaria -
16/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 07:18
Processo Reativado
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15/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:17
Juntada de termo
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27/07/2023 06:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:52
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2023 07:50
Juntada de Certidão
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21/12/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
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29/11/2022 20:04
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 06:39
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 21:39
Conclusos para despacho
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11/10/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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