TJRN - 0100802-57.2014.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0100802-57.2014.8.20.0139 Parte autora: DOMINGAS DOS SANTOS Parte ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso ainda não tenha sido providenciado.
Intime-se a Fazenda Pública Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido a Exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Executado implicará em anuência tácita a estes.
Quedando-se o Executado inerte, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a homologação dos cálculos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0100802-57.2014.8.20.0139 Parte autora: DOMINGAS DOS SANTOS Parte ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volte-me conclusos.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100802-57.2014.8.20.0139 Parte autora: DOMINGAS DOS SANTOS Parte ré: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Intime-se o Executado para se manifestar sobre a petição anteior, demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer em 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 14:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 01:37
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/12/2023 13:11
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:30
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 04/10/2023.
-
05/10/2023 06:01
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:01
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
16/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Alvará recebido
-
28/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 [Auxílio-Doença Previdenciário] 0100802-57.2014.8.20.0139 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Mm.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, comunico às partes, por seus(as) advogados(as), que será realizada em 19.07.23, a partir das 13h (por ordem de chegada), a perícia outrora solicitada no presente feito, neste Fórum de Florânia, Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, nº 103, Centro - Florânia, consoante a pauta em anexo.
Imprescindível que o(a) periciando(a) ou o(a) acompanhante compareça(m) munido(s) de todos os documentos médicos e pessoais pertinentes ao caso.
Dou fé.
FLORÂNIA 20/06/2023 Kécia Cristina Ribeiro Auxiliar de Secretaria F201473 -
20/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 02:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:43
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 07/12/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:54
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:19
Recebidos os autos
-
13/02/2020 04:12
Digitalizado PJE
-
29/01/2020 09:03
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
28/01/2020 11:00
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
28/01/2020 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/03/2017 02:17
Concluso para despacho
-
21/10/2016 10:26
Recebimento
-
23/09/2016 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/09/2015 10:10
Petição
-
15/09/2015 10:00
Juntada de Ofício
-
04/08/2015 02:57
Concluso para despacho
-
04/08/2015 02:25
Recebimento
-
04/08/2015 01:50
Petição
-
24/07/2015 08:33
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2015 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
22/07/2015 05:13
Ato ordinatório
-
13/07/2015 09:00
Juntada de Contestação
-
04/05/2015 12:27
Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
-
04/05/2015 01:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/12/2014 05:23
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2014 01:21
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2014 10:55
Recebimento
-
21/11/2014 09:47
Concluso para despacho
-
11/11/2014 02:03
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2014 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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