TJRN - 0801752-85.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:10
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 07/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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28/08/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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20/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 10:47
Juntada de termo
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16/05/2025 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 07:40
Recebidos os autos.
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16/05/2025 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801752-85.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOICE KAROLINE FELIPE SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 07/08/2025 10:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Decisão: ID do documento: 150846806 "Faça-se ciente também à parte autora de que o não comparecimento a qualquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, salvo justificativa de força maior apresentada até a publicação da referida sentença (art. 51 da Lei nº 9.099/95)." Currais Novos/RN, 12 de maio de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:47
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 07/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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12/05/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 07:55
Recebidos os autos.
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12/05/2025 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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09/05/2025 20:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801752-85.2025.8.20.5103 Parte autora: JOICE KAROLINE FELIPE SANTOS Parte ré: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, a apresentação de comprovante de residência atualizado é documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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03/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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