TJRN - 0800796-43.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800796-43.2025.8.20.5144 AUTOR: SEVERINA DE ALMEIDA ROCHA, IVANILDO FREIRE DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais, promovida por Severina de Almeida Bezerra em face do Banco do Brasil, ambos já qualificados nos autos. 2.
No âmbito do Tema Repetitivo 1300, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 3.
Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, devendo os autos permanecerem em secretaria, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil. 4.
Ciência as partes da presente decisão. 5.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
13/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1300
-
29/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823039-22.2025.8.20.5001
Jacyara Pinheiro Alves Brasil
Municipio de Natal
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 14:33
Processo nº 0800530-31.2025.8.20.9000
Flavio Roberto Galvao de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paulo Roberto Oliveira da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 23:05
Processo nº 0806539-95.2018.8.20.5106
Antonio Clenilson de Lima
Municipio de Mossoro
Advogado: Daniel Victor da Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2018 19:09
Processo nº 0800298-71.2020.8.20.5127
Maria Genicleia Sobrinha Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 10:42
Processo nº 0801903-66.2025.8.20.5001
Andre Luiz Moreira Monteiro
Yasmim Dantas Ramalho de Paiva
Advogado: Evanor Brito Faheina
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2025 09:12