TJRN - 0806206-22.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806206-22.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo executado, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo Exm.° Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Márcio Alexandre Silva Juiz Leigo – Matrícula 207.301-3 HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
13/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:17
Juntada de Alvará recebido
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12/12/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:17
Decorrido prazo de Executado em 26/11/2024.
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27/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
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27/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 14:46
Decorrido prazo de As partes em 01/07/2024.
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02/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2024 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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06/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2023 02:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 21:49
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 10:05
Conclusos para despacho
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30/12/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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