TJRN - 0800790-98.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BELISIO FERREIRA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800790-98.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BELISIO FERREIRA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATU SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Belisio Ferreira Filho em face do Município de Patu, já devidamente qualificado.
Após a expedição do Alvará no ID 153302310, a parte exequente foi intimada para manifestar suasatisfação no feito, tendo manifestado talsatisfação no ID nº 154339800. É o relatório. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese desatisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e a parte exequente já manifestou sua satisfação no feito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 16 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BELISIO FERREIRA FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias. -
22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 05:39
Decorrido prazo de BELISIO FERREIRA FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BELISIO FERREIRA FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº0800790-98.2022.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROMOVENTE:BELISIO FERREIRA FILHO PROMOVIDO:MUNICIPIO DE PATU . .ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste juízo, faço intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, INFORMAR os DADOS BANCÁRIOS no presente feito, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Patu/RN,30 de abril de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:40
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2024 21:49
Processo Reativado
-
04/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:27
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 15:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 03/02/2023.
-
06/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:26
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 22:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 20/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 22:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PATU em 12/08/2022.
-
17/08/2022 22:00
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 22:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2022 23:59.
-
19/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822905-54.2023.8.20.5004
Laryssa Costa Ferreira
Hospedar Participacoes e Administracao L...
Advogado: Jose Eriberto da Rocha Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2023 15:10
Processo nº 0803909-46.2025.8.20.5001
Aldenizy Marcia Silva Lopes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 14:58
Processo nº 0807349-18.2025.8.20.0000
Pedro Paulo Alves Gaag
Alphapay Solucoes em Pagamentos Eletroni...
Advogado: Victor Hugo Batista Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 19:00
Processo nº 0800073-51.2025.8.20.5135
Antonio Fausto da Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Antonio Matheus Silva Carlos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2025 13:20
Processo nº 0807338-12.2025.8.20.5004
Condominio Residencial Mirantes da Lagoa
Josenildo Belarmino Tome
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 09:19