TJRN - 0801413-63.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0801413-63.2025.8.20.5124 Parte demandante: YONAIRA CAROLINA RAMOS ROCHA Parte demandada: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a parte requerida, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
O referido é verdade.
Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a ausência de resposta da parte demandada, bem assim informar se pretende produzir outras provas, além das constantes nos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 5 de setembro de 2025.
FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:30
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0801413-63.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YONAIRA CAROLINA RAMOS ROCHA REU: ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA D E S P A C H O Vistos etc, A parte autora emendou a inicial por intermédio de seus advogados (id 142437251).
De outra sorte, em análise da petição relativa à emenda, percebe-se que a alteração realizada abrangeu tão somente o valor da causa.
Paralelamente, nota-se que a demanda foi direcionada inicialmente à empresa REMAX ATRIUM HOME (id.
REMAX ATRIUM HOME), tendo sido estranhamente citado Sr.
Alexandro da Silva Barbosa, não se sabendo a que título ( representante legal da empresa? Pessoa beneficiária do valor do depósito? etc).
Logo, determino, antes da nova citação quanto à emenda solicitada : a) a intimação da parte autora, por meio dos seus advogados, para esclarecer, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da inicial, contra quem pretende demandar, emendando a inicial para assim constar.
Esclareço que, na hipótese de se insistir na citação do Sr.
Alexandro da Silva Barbosa ou resolvendo-se demandar contra ele e a empresa REMAX ATRIUM HOME, faz-se necessário pontuar a que título assim o faz contra cada demandado. b) proceder a juntada do comprovante de pagamento da caução afirmada como paga (id Num. 141314549 - Pág. 1 Pág.
Total - 13), no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:44
Decorrido prazo de YONAIRA CAROLINA RAMOS ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de YONAIRA CAROLINA RAMOS ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 05:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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