TJRN - 0809258-06.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 06:27 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 00:31 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 10:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/09/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 18:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/09/2025 11:04 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809258-06.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: MARIA JESSICA DE SENA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LINDAIARA ANSELMO DE MELO - RN0012274A Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 Destinatário: LINDAIARA ANSELMO DE MELO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
 
 Juíz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
 
 Desta forma, fica devidamente intimada.
 
 Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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                                            03/07/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 06:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 18:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:01 Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025. 
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                                            09/05/2025 20:55 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 20:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809258-06.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: MARIA JESSICA DE SENA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LINDAIARA ANSELMO DE MELO - RN0012274A Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Destinatário: LINDAIARA ANSELMO DE MELO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150565346, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
 
 Mossoró/RN, 7 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            07/05/2025 11:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/05/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 10:31 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/05/2025 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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