TJRN - 0104020-51.2016.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 04:51
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:33
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 20:12
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/07/2023 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL Comarca de Natal Processo n.º 0104020-51.2016.8.20.0001 DECISÃO: Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico a desídia no cumprimento de suas atribuições como advogados constituídos pela parte acusada MARCELO LOPES DOS SANTOS LIMA, com qualificação nos autos.
Com efeito, os causídicos deixaram transcorrer in albis, em três oportunidades, os prazos de que dispunham para apresentarem as alegações finais em favor de seus constituintes, conforme certificado nos autos.
Na última ocasião, inclusive, foram intimados também para justificar os descumprimentos anteriores, mas nada manifestaram.
Os advogados, até o presente momento, não vieram aos autos praticar o ato judicial para os quais foram intimados e tampouco para esclarecer os motivos que lhes fizeram deixar de fazê-lo.
O prosseguimento do feito, assim, resta prejudicado, e em decorrência única da atitude dos causídicos.
Tal contuda se amolda ao disposto no caput do artigo 265 do Código de Processo Penal, cuja redação foi dada pela Lei nº 11.719, de 2008, segundo a qual "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
O objetivo deste dispositivo é coibir todo e qualquer ato de desídia do defensor, de forma a resguardar não só a qualidade dos serviços prestados ao acusado, mas ainda garantir a celeridade do trâmite processual.
A ausência de apresentação de peça processual imprescindível ao processo, pois, dificulta o andamento regular do feito e o direito de defesa da parte.
Portanto, valho-me do artigo 265 do Código de Processo Penal para aplicar a multa de 10 (dez) salários mínimos aos advogados HALLAN DE FREITAS CARDOSO - RN15256, e MATHEUS DE FREITAS CARDOSO - RN18191, devendo os valores serem recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro na lei estadual nº 9.278/2009.
Não sendo a multa paga no prazo estabelecido, determino à Secretaria Judiciária que CERTIFIQUE a ocorrência nos autos e ENCAMINHE cópias da presente decisão à Procuradoria do Estado e à OAB/RN, para as providências fiscais e administrativas respectivas.
Por fim, tendo sido reconhecido o abandono de causa pelo advogado constituído, INTIME-SE, pessoalmente, a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o nome de outro advogado para promover a sua defesa, alertando-se-lhe que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
20/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:24
Outras Decisões
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:09
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:09
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:37
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:37
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 20:47
Juntada de diligência
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:14
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2023 08:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:32
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:56
Audiência instrução e julgamento designada para 04/05/2023 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
12/04/2023 15:55
Audiência instrução e julgamento cancelada para 12/04/2023 11:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
12/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/03/2023 10:01
Decorrido prazo de EDECIO QUEIROZ DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:21
Decorrido prazo de ARISTIDES CABRAL DE SOUSA NETO em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:57
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:55
Audiência instrução e julgamento designada para 12/04/2023 11:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/01/2023 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
03/12/2021 01:55
Digitalizado PJE
-
04/11/2021 05:53
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/08/2021 01:11
Mero expediente
-
23/06/2021 04:20
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2021 04:30
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2021 09:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2021 09:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/05/2021 09:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/05/2021 09:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/05/2021 04:41
Revogação da Suspensão do Processo
-
25/05/2021 04:16
Concluso para despacho
-
15/03/2021 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2021 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2021 03:08
Documento
-
04/03/2021 09:46
Remetidos os Autos ao Promotor
-
24/02/2021 12:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/02/2021 11:59
Mero expediente
-
24/02/2021 11:52
Concluso para despacho
-
08/02/2021 02:34
Juntada de Resposta à Acusação
-
02/02/2021 11:20
Recebido os Autos do Advogado
-
16/11/2020 11:31
Documento
-
16/11/2020 11:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/11/2020 12:51
Recebido os Autos do Advogado
-
11/11/2020 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2020 03:31
Juntada de mandado
-
14/09/2020 10:44
Certidão de Oficial Expedida
-
01/09/2020 01:24
Expedição de Mandado
-
01/09/2020 01:20
Juntada de mandado
-
24/05/2020 09:21
Certidão de Oficial Expedida
-
31/03/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
28/01/2020 09:27
Despacho Proferido em Correição
-
06/06/2018 02:44
Mero expediente
-
05/12/2017 09:54
Redistribuição por direcionamento
-
20/07/2017 03:31
Processo Suspenso
-
20/07/2017 03:08
Recebimento
-
18/07/2017 10:01
Réu revel citado por edital
-
18/07/2017 08:00
Concluso para decisão
-
17/07/2017 02:10
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2017 02:53
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2017 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2017 03:05
Expedição de edital
-
06/06/2017 06:22
Juntada de mandado
-
16/05/2017 06:29
Expedição de Mandado
-
11/05/2017 02:39
Juntada de carta precatória
-
07/02/2017 06:25
Expedição de Carta precatória
-
01/08/2016 12:07
Documento
-
01/08/2016 10:59
Recebimento
-
29/07/2016 09:13
Concluso para despacho
-
29/07/2016 01:02
Mero expediente
-
26/07/2016 09:04
Juntada de mandado
-
28/06/2016 01:41
Audiência de instrução e julgamento
-
21/06/2016 02:12
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2016 05:01
Expedição de Mandado
-
05/05/2016 02:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/05/2016 02:35
Recebimento
-
04/05/2016 12:00
Mudança de Classe Processual
-
04/05/2016 09:41
Denúncia
-
04/05/2016 09:39
Audiência
-
04/05/2016 08:29
Concluso para decisão
-
02/05/2016 08:42
Concluso para decisão
-
28/04/2016 04:52
Recebimento
-
25/04/2016 08:08
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/04/2016 02:36
Mudança de Classe Processual
-
30/03/2016 03:24
Recebimento
-
29/03/2016 11:03
Mero expediente
-
29/03/2016 10:50
Concluso para despacho
-
23/03/2016 10:40
Redistribuição por sorteio
-
23/03/2016 10:40
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/03/2016 10:38
Remetidos os Autos à Distribuição
-
23/03/2016 01:19
Recebimento
-
22/03/2016 12:49
Prisão em flagrante
-
22/03/2016 10:19
Audiência
-
22/03/2016 09:58
Distribuído por prevenção
-
22/03/2016 03:24
Expedição de alvará
-
22/03/2016 02:13
Audiência de Custódia Realizada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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