TJRN - 0826565-94.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0826565-94.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:18
Juntada de diligência
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02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 11:26
Outras Decisões
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05/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0826565-94.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: IRIS VASCONCELOS DE FREITAS MARTINS DESPACHO De início, verifico que a parte autora propôs a ação sem recolher as custas processuais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN Assim, DETERMINO que se proceda a intimação do autor, por advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção da ação, a teor do que estabelece o art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos em conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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