TJRN - 0813564-76.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 19:58
Juntada de diligência
-
10/09/2025 21:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:55
Juntada de termo
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0813564-76.2024.8.20.5001 Origem: UJUDOCrim.
Apelantes: Jeane Araújo da Silva, Jailson Maciel da Silva.
Advogado: Tiago Medeiros da Silva (OAB-RN 13.853).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Antônio Sandoval do Nascimento Júnior.
Advogado: Jedson Lucas de Souza Ferreira (OAB/RN 20.392).
Apelante: Gleidson Lira da Costa.
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes (OAB/RN 16.456).
Apelante: Claudia Fernandes Lima Correia.
Advogado: Jailton Paraguai.
Apelante: Aluizio Faustino de Lima Júnior.
Advogada: Thaiza de Araújo Fernandes (OAB/RN 18.561).
Apelantes: Jefferson Felix De Oliveira, Eden Douglas Dos Santos e Deilson Silva De Almeida.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Jean Carlos de Oliveira.
Advogado: Marcos José Marinho Júnior (OAB RN 4.127).
Apelante: Wendel Wagner Santos De Oliveira.
Representante: Defensoria Pública.
Apelante: Michael Diego Barbosa Do Nascimento.
Advogada: Milena Da Gama Fernandes Canto (OAB/RN 4.172).
Apelante: Lucas da Silva Santana.
Advogado: Alberto Candido (OAB/RN 16.439).
Apelante: Alayne Moura Silva.
Advogado: Ricardo de Souza Lima Carvalho (OAB/RN 19.122).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Alanderson Sousa De Lima.
Advogado: Daniel Aleixo de Aguiar (OAB 15.368).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Em razão do teor da manifestação ministerial de ID 33341653, verifico que, em verdade, já foram apresentadas as razões de apelação por parte de WENDEL WAGNER SANTOS DE OLIVEIRA (ao ID 29576628) e ALANDERSON SOUSA DE LIMA (ID 31122308).
Desta feita, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
05/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
30/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
28/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0813564-76.2024.8.20.5001 Origem: UJUDOCrim.
Apelantes: Jeane Araújo da Silva, Jailson Maciel da Silva.
Advogado: Tiago Medeiros da Silva (OAB-RN 13.853).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Antônio Sandoval do Nascimento Júnior.
Advogado: Jedson Lucas de Souza Ferreira (OAB/RN 20.392).
Apelante: Gleidson Lira da Costa.
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes (OAB/RN 16.456).
Apelante: Claudia Fernandes Lima Correia.
Advogado: Jailton Paraguai.
Apelante: Aluizio Faustino de Lima Júnior.
Advogada: Thaiza de Araújo Fernandes (OAB/RN 18.561).
Apelantes: Jefferson Felix De Oliveira, Eden Douglas Dos Santos e Deilson Silva De Almeida.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Jean Carlos de Oliveira.
Advogado: Marcos José Marinho Júnior (OAB RN 4.127).
Apelante: Wendel Wagner Santos De Oliveira.
Representante: Defensoria Pública.
Apelante: Michael Diego Barbosa Do Nascimento.
Advogada: Milena Da Gama Fernandes Canto (OAB/RN 4.172).
Apelante: Lucas da Silva Santana.
Advogado: Alberto Candido (OAB/RN 16.439).
Apelante: Alayne Moura Silva.
Advogado: Ricardo de Souza Lima Carvalho (OAB/RN 19.122).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Alanderson Sousa De Lima.
Advogado: Daniel Aleixo de Aguiar (OAB 15.368).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante da apresentação de razões por parte do causídico do réu Jailson Maciel, torno sem efeito a decisão contida ao ID 33052751, assim reconstituindo o advogado TIAGO MEDEIROS DA SILVA (OAB/RN 13.853) de seu munus público na defesa do referido apelante.
Desta feita, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
22/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:49
Juntada de termo
-
13/08/2025 18:53
Juntada de Petição de razões finais
-
12/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 17:38
Juntada de Petição de razões finais
-
06/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:25
Juntada de termo
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Petição de razões finais
-
16/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:02
Juntada de diligência
-
12/07/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 08:11
Juntada de diligência
-
10/07/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:51
Decorrido prazo de Tiago Medeiros da Silva em 01/07/2025.
-
08/07/2025 10:43
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de TIAGO MEDEIROS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO LUCAS CANDIDO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL ALEIXO DE AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL ALEIXO DE AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de TIAGO MEDEIROS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO LUCAS CANDIDO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
14/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n° 0813564-76.2024.8.20.5001 Origem: UJUDOCrim.
Apelantes: Jeane Araújo da Silva, Jailson Maciel da Silva.
Advogado: Tiago Medeiros da Silva (OAB-RN 13.853).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Antônio Sandoval do Nascimento Júnior.
Advogado: Jedson Lucas de Souza Ferreira (OAB/RN 20.392).
Apelante: Gleidson Lira da Costa.
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes (OAB/RN 16.456).
Apelante: Claudia Fernandes Lima Correia.
Advogado: Jailton Paraguai.
Apelante: Aluizio Faustino de Lima Júnior.
Advogada: Thaiza de Araújo Fernandes (OAB/RN 18.561).
Apelantes: Jefferson Felix De Oliveira, Eden Douglas Dos Santos e Deilson Silva De Almeida.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Jean Carlos de Oliveira.
Advogado: Marcos José Marinho Júnior (OAB RN 4.127).
Apelante: Wendel Wagner Santos De Oliveira.
Representante: Defensoria Pública.
Apelante: Michael Diego Barbosa Do Nascimento.
Advogada: Milena Da Gama Fernandes Canto (OAB/RN 4.172).
Apelante: Lucas da Silva Santana.
Advogado: Alberto Candido (OAB/RN 16.439).
Apelante: Alayne Moura Silva.
Advogado: Ricardo de Souza Lima Carvalho (OAB/RN 19.122).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Alanderson Sousa De Lima.
Advogado: Daniel Aleixo de Aguiar (OAB 15.368).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Diante das certidões de ID 30839504 e 31494092 (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intimem-se, pessoalmente, os advogados dos réus Aluizio Faustino de Lima Junior, Jeane Araújo da Silva, Jailson Maciel da Silva, Antônio Sandoval do Nascimento Júnior, Gleidson Lira da Costa, Jefferson Felix de Oliveira, Michael Diego Barbosa do Nascimento, Lucas da Silva Santana e Alanderson Souza de Lima para apresentar as razões do apelo de seus constituintes no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
10/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:47
Decorrido prazo de Alberto Lucas Candido da Silva (OAB/RN 16.439), Thaiza De Araujo Fernandes (OAB/RN 18.561), Milena Da Gama Fernandes Canto (OAB/RN 4.172) e Tiago Medeiros da Silva (OAB/RN 13.853) em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ALBERTO LUCAS CANDIDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MILENA DA GAMA FERNANDES CANTO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TIAGO MEDEIROS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MILENA DA GAMA FERNANDES CANTO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALBERTO LUCAS CANDIDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:37
Decorrido prazo de THAIZA DE ARAUJO FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:37
Decorrido prazo de TIAGO MEDEIROS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:58
Juntada de Petição de razões finais
-
20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de razões finais
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Petição de razões finais
-
06/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0813564-76.2024.8.20.5001 Origem: UJUDOCrim.
Apelantes: Jeane Araújo da Silva, Jailson Maciel da Silva.
Advogado: Tiago Medeiros da Silva (OAB-RN 13.853).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Antônio Sandoval do Nascimento Júnior.
Advogado: Jedson Lucas de Souza Ferreira (OAB/RN 20.392).
Apelante: Gleidson Lira da Costa.
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes (OAB/RN 16.456).
Apelante: Claudia Fernandes Lima Correia.
Advogado: Jailton Paraguai.
Apelante: Aluizio Faustino de Lima Júnior.
Advogada: Thaiza de Araújo Fernandes (OAB/RN 18.561).
Apelantes: Jefferson Felix De Oliveira, Eden Douglas Dos Santos e Deilson Silva De Almeida.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Jean Carlos de Oliveira.
Advogado: Marcos José Marinho Júnior (OAB RN 4.127).
Apelante: Wendel Wagner Santos De Oliveira.
Representante: Defensoria Pública.
Apelante: Michael Diego Barbosa Do Nascimento.
Advogada: Milena Da Gama Fernandes Canto (OAB/RN 4.172).
Apelante: Lucas da Silva Santana.
Advogado: Alberto Candido (OAB/RN 16.439).
Apelante: Alayne Moura Silva.
Advogado: Ricardo de Souza Lima Carvalho (OAB/RN 19.122).
Apelante: João Mateus Bezerra Lourenço.
Advogado: André Dantas de Araújo (OAB/RN 8.822).
Apelante: Alanderson Sousa De Lima.
Advogado: Daniel Aleixo de Aguiar (OAB 15.368).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se Jeane Araújo Da Silva, Jailson Maciel Da Silva, Antônio Sandoval Do Nascimento Júnior, Gleidson Lira Da Costa, Cláudia Fernandes Lima Correia, Aluízio Faustino De Lima Júnior, Jefferson Felix De Oliveira, Eden Douglas Dos Santos, Deilson Silva De Almeida, Michael Diego Barbosa Do Nascimento, Lucas Da Silva Santana, Alayne Moura Silva, João Mateus Bezerra Lourenço e Alanderson Souza De Lima, por seus advogados, para que apresentem as razões de apelação no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
02/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:43
Decorrido prazo de Jeane Araújo Da Silva, Jailson Maciel Da Silva, Antônio Sandoval Do Nascimento Júnior, Gleidson Lira Da Costa, Cláudia Fernandes Lima Correia, Jefferson Felix De Oliveira Eden Douglas Dos Santos, Deilson Silva De Almeida em 19/03/2025.
-
13/04/2025 21:36
Juntada de Petição de razões finais
-
25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de razões finais
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de razões finais
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Petição de razões finais
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MICHAEL DIEGO BARBOSA DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SANDOVAL DO NASCIMENTO JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BEZERRA LOURENCO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES LIMA CORREIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GLEIDSON LIRA DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DEILSON SILVA DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de EDEN DOUGLAS DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA SANTANA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALANDERSON SOUSA DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JAILSON MACIEL DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON FELIX DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JEANE ARAUJO DA SILVA MELO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:03
Decorrido prazo de ALUIZIO FAUSTINO DE LIMA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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