TJRN - 0806737-06.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 06:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806737-06.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA CPF: *91.***.*30-63 Advogado do(a) AUTOR: GLAUTER SENA DE MEDEIROS - RN0010722A DEMANDADO: Espacial Auto Peças Ltda.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530, RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO - RN10399 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (AUTORA) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Espacial Auto Peças Ltda. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:08
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806737-06.2025.8.20.5004 Parte autora: KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA Parte ré: Espacial Auto Peças Ltda.
SENTENÇA A parte ESPACIAL AUTOPEÇAS apresenta embargos de declaração, defendendo, em síntese, ter havido contradição, aduzindo que embora tenha sido reconhecido que a autora ficou ciente de que o veículo referido no processo apresentasse a necessidade de reparos, entendeu como abusiva a cláusula de exoneração de responsabilidade.
Pediu que fossem sanadas as faltas e a consequente alteração do julgado.
A autora manifestou-se contrariamente ao acolhimento dos embargos, aduzindo não haver a presença dos requisitos para o acolhimento.
Verificando a sentença, entendo não terem sido demonstradas razões que ensejem a alteração da sentença pelo mesmo órgão que a prolatou (art. 494, CPC), inexistindo as apontadas contradição e omissão.
As alegações e fatos relevantes foram apreciados, e consoante o que se vê do terceiro parágrafo da fundamentação, está explícita a razão pela qual, a despeito da ciência, por parte da autora, de que o bem poderia necessitar de reparos, houve o reconhecimento de conduta ilícita da promovida, no caso examinado.
Ante o exposto, não tendo sido constatada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, deixo de acolher os embargos opostos.
Compete à parte irresignada o manejo do competente recurso para a obtenção do resultado pretendido.
Em que pese o desprovimento dos embargos, considero que não há o caráter protelatório.
Aguarde-se o prazo recursal.
Intimem-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
29/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806737-06.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA CPF: *91.***.*30-63 Advogado do(a) AUTOR: GLAUTER SENA DE MEDEIROS - RN0010722A DEMANDADO: Espacial Auto Peças Ltda.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogados do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530, RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO - RN10399 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 21 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
21/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Espacial Auto Peças Ltda. em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Espacial Auto Peças Ltda. em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806737-06.2025.8.20.5004 Parte autora: KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA Parte ré: Espacial Auto Peças Ltda.
DESPACHO Intime-se a parte ré para esclarecer se pretende produzir prova em audiência de instrução – devendo, em caso positivo, especificar o meio de prova pretendido –, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Em caso de inércia da parte, façam-se os autos conclusos para sentença.
Natal, 21 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
21/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806737-06.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA CPF: *91.***.*30-63 Advogado do(a) AUTOR: GLAUTER SENA DE MEDEIROS - RN0010722A DEMANDADO: Espacial Auto Peças Ltda.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 16 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
16/05/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 04:35
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0806737-06.2025.8.20.5004 Parte autora: KARLA LUCIANA ALVES DOS SANTOS SOUSA Parte ré: Espacial Auto Peças Ltda.
DECISÃO A autora, qualificada e assistida, pretende provimento liminar no sentido de que o réu seja compelido a efetuar reparo imediato em veículo adquirido.
Alega, em síntese, haver formalizado em janeiro/2025 pedido de reserva de um veículo, tendo efetuado o pagamento integral e assinado o recibo de entrega do bem no qual se declara ciente acerca da vistoria e ausência de garantia, contudo, em março/2025 o veículo apresentou problemas e foi levado a uma oficina, porém o réu se recusa a arcar com o custo do reparo.
Analisando o pleito de provimento liminar, diante dos documentos anexados e havendo elementos que demonstram ciência da autora acerca das condições da negociação firmada entre as partes, entendo não evidenciada a probabilidade do direito vindicado.
Ausente, portanto, requisito previsto no art. 300, do CPC, indefiro, por ora, o provimento liminar requerido.
Intime-se a autora.
Cite-se a parte ré para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal, 22 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2025 11:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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