TJRN - 0811370-94.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:41
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:33
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:46
Decorrido prazo de Suprema Comércio de Veículos Eireli-EPP em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811370-94.2024.8.20.5004 Exequente: JOSEMILTON GOMES DO REGO JUNIOR e outros Executado: SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP DESPACHO Em virtude da solicitação de bloqueio judicial através do Sisbajud, as instituições financeiras procederam com o bloqueio de R$ 4.384,08 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) nas contas da parte executada.
Após o bloqueio, o valor foi transferido para a conta judicial nº 2400112691988.
Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e determino que a parte executada (SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS) seja intimada para opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:02
Juntada de penhora
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01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:57
Expedido alvará de levantamento
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18/02/2025 22:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição incidental
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10/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 06:34
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:39
Processo Reativado
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09/12/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 08:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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02/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:12
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 07:12
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:26
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS MEDEIROS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:19
Decorrido prazo de ARTHUR DOS SANTOS MEDEIROS em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:25
Decorrido prazo de JOSEMILTON GOMES DO REGO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:46
Decorrido prazo de JOSEMILTON GOMES DO REGO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição incidental
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19/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:22
Juntada de diligência
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15/08/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
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14/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:45
Decorrido prazo de JOSEMILTON GOMES DO REGO JUNIOR em 12/08/2024.
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02/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição incidental
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18/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 14:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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