TJRN - 0801809-15.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se acerca da certidão do Oficial de Justiça que segue anexo. -
01/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:47
Juntada de diligência
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0801809-15.2025.8.20.5100 Partes: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE x 45.606.262 ANTONIO LEANDRO ALBANO DA SILVA DESPACHO Não houve o cumprimento integral do despacho de emenda à inicial.
Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de indeferimento.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 08:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0801809-15.2025.8.20.5100 Partes: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE x 45.606.262 ANTONIO LEANDRO ALBANO DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá emendar a petição inicial no prazo supra, acostando comprovante de residência atualizado pertence aos representantes legais da requerente, haja vista que os documentos acostados são datados de 2023 e portanto, desatualizados.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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