TJRN - 0801636-79.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:48
Juntada de Petição de alegações finais
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15/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ICARO JORGE DE PAIVA ALVES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0801636-79.2025.8.20.5103 REQUERENTE: GEISA PEREIRA DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS CURRAIS NOVOS/RN, 15 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
15/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0801636-79.2025.8.20.5103 REQUERENTE: GEISA PEREIRA DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Após detida análise dos autos, constato inexistência de documentos essenciais à ação.
Assim, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
Bem como, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração atualizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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