TJRN - 0800766-47.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800766-47.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS CAVALCANTE REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800766-47.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS CAVALCANTE REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários de todas contas bancárias que possui, principalmente a que recebe seu benefício, referente aos 3 meses anteriores a data da inclusão 28/01/2025 e o mês da inclusão: outubro, novembro, dezembro e janeiro, bem como dos meses posteriores: fevereiro, março, abril e maio, comprovando que não recebeu os valores do empréstimo objeto da lide.
Em caso de recebimento dos valores em conta, deve a parte autora efetuar o depósito em Juízo.
Com a juntada, autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800766-47.2025.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCO MESSIAS CAVALCANTE REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso exista pedido liminar pendente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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