TJRN - 0801129-16.2015.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801129-16.2015.8.20.5121 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: Copa Energia Distribuidora De Gás S.A. e outros Polo Passivo: MACAIBA COMERCIAL DE GAS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de intimação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias.
MACAÍBA/RN, 28 de agosto de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 02:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801129-16.2015.8.20.5121 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Promovente: Copa Energia Distribuidora De Gás S.A. e outros Promovido(a): MACAIBA COMERCIAL DE GAS LTDA - ME e outros (3) DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse em que a parte autora, em petição de ID 152332749, requer a desistência da ação em face dos réus Rennan Tavora de Almeida e Denise Marques de Almeida, bem como o julgamento antecipado do mérito em desfavor dos demais réus.
Consta nos autos que as diversas tentativas de citação dos réus Rennan Tavora de Almeida e Denise Marques de Almeida restaram infrutíferas, conforme certidões de diligências negativas juntadas nos IDs 148739605, 148917393 e 153946730.
Ademais, os patronos da ré Macaíba Comercial de Gás LTDA - ME apresentaram renúncia ao mandato que lhes foi outorgado, conforme petição de ID 156384447. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a relação processual não se aperfeiçoou com os réus Rennan Tavora de Almeida e Denise Marques de Almeida, ante a ausência de citação válida nos autos, acolho o pedido formulado pela parte autora.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação aos réus RENNAN TAVORA DE ALMEIDA e DENISE MARQUES DE ALMEIDA.
Sem condenação em honorários advocatícios em favor dos réus excluídos, uma vez que não chegaram a integrar a lide.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Tendo em vista a renúncia ao mandato apresentada pelos advogados da ré Macaíba Comercial de Gás LTDA - ME (ID 156384447), e considerando a devida comunicação à sua constituinte, torna-se imperativa a regularização da representação processual.
Diante do exposto, proceda a Secretaria com a exclusão dos nomes de Rennan Tavora de Almeida e Denise Marques de Almeida do polo passivo da demanda.
Intime-se pessoalmente, por mandado ou carta com aviso de recebimento, a empresa ré MACAÍBA COMERCIAL DE GÁS LTDA - ME, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-la no feito, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia.
Decorrido o prazo, com ou sem a constituição de novo patrono, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:50
Homologada a desistência do pedido de
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:47
Juntada de diligência
-
22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801129-16.2015.8.20.5121 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: Copa Energia Distribuidora De Gás S.A. e outros Polo Passivo: MACAIBA COMERCIAL DE GAS LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de citação foram devolvidos com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 10(dez) requerer o que entender de direito. 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 29 de abril de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:22
Juntada de diligência
-
16/04/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:12
Juntada de diligência
-
14/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:30
Juntada de diligência
-
13/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 02:41
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 02/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 01:08
Decorrido prazo de DANIEL SALES DAMASCENO em 21/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de MACAIBA COMERCIAL DE GAS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:49
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/02/2019 12:03
Decorrido prazo de Liquigá Distribuidora S.A em 04/02/2019.
-
08/02/2019 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2017 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2017 00:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/10/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2016 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 11:43
Decorrido prazo de RENNAN TAVORA DE ALMEIDA em 13/10/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2016 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2016 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2016 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2016 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2016 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2016 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2016 06:09
Decorrido prazo de DANIEL SALES DAMASCENO em 01/02/2016 23:59:59.
-
15/12/2015 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2015 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2015 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2015 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/08/2015 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2015 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2015 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2015 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2015 13:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2015 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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