TJRN - 0801528-13.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801528-13.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 163744989, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 163744989), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:09
Juntada de Alvará recebido
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11/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801528-13.2024.8.20.5159 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 1 de setembro de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA REU: Banco do Brasil S/A PROCESSO Nº 0801528-13.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 161914841), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 26 de agosto de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA REU: Banco do Brasil S/A PROCESSO Nº 0801528-13.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 159348986, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 1 de agosto de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:01
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 15:08
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 07:12
Decorrido prazo de ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ABILIA FRANKLIN DA COSTA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 10/12/2024 15:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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10/12/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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09/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 06:08
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 09:47
Outras Decisões
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05/11/2024 20:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 10/12/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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05/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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