TJRN - 0857784-67.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:23
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0857784-67.2021.8.20.5001 Parte ofendida: MPRN - 36ª Promotoria Natal e outros (3) Parte autuada:JUIZO DE DIREITO CRIMINAL DE NATAL DESPACHO Determino que se intime a parte recorrida e após o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal..
Em Natal/RN, 21 de julho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:29
Juntada de Ofício
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20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/05/2025 18:33
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 16:21
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0857784-67.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL, ELISEU ROSADO DE OLIVEIRA, ALEX SANDRO SANTANA FERNANDES, BARBARA DAHER SOARES JABBUR REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO CRIMINAL DE NATAL DECISÃO Trata-se de novo pedido de revogação da decisão que concedeu à BARBARA DAHER SOARES JABBUR a qualidade de fiel depositária do veículo apreendido nestes autos e restituição de bem apreendido, apresentado pela parte Alex Sandro Santana Fernandes, argumentando, em síntese, que o Juízo Cível decidiu que o pleito de restituição do bem deverá ser pleiteado neste Juizado Especial Criminal.
Com vista dos autos o Ministério Público manifestou-se no sentido de indeferir o pleito, tendo em vista que é desprovido de substrato jurídico hábil a autorizar a pretensão deduzida.
Compulsando os autos verifica-se que assiste razão à representante do Parquet.
Era o que cumpria relatar.
Da análise do feito, que se trata de incidente de restituição de coisa apreendida, o qual teve origem a partir de procedimento que visa apurar delito de comunicação falsa de crime (0875775-90.2020.8.20.5001), observa-se que não foi possível estabelecer com a segurança necessária quem seria o verdadeiro dono da coisa apreendida, qual seja: 01 (um) Peugeot 408 Allure, placa OSH7H73, Chassi 8AD4DRFJWGG087287, motivo pelo qual este Juízo, a fim de prestigiar a segurança jurídica da causa, apresentando complexidade na matéria cível delineada nos autos, quanto ao direito de propriedade, nomeou a Sra.
BÁRBARA DAHER SOARES JABBUR como fiel depositária do bem apreendido; remetendo as partes para o Juízo Cível para dirimir a questão da propriedade, tudo nos termos do art. 120, §4º do Código de Processo Penal, conforme fundamentação da decisão de ID 85033902.
Assim sendo, em que pese a irresignação do requerente, não vejo motivos para rever a decisão proferida, sendo importante ressaltar que com a nomeação da Sra.
BÁRBARA DAHER SOARES JABBUR como fiel depositária não se definiu a questão da propriedade e que, sendo reconhecida esta a outrem no Juízo Cível competente, a referida depositária responderá por qualquer dano ou prejuízo porventura ocasionado pela falta de atendimento ao compromisso assumido, conforme já exposto na decisão de ID 114560628.
Desse modo, indefiro o requerido, pelo que mantenho a decisão de ID 85033902 pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que a questão agora deverá ser resolvida perante o Juízo Cível competente, estando exaurida a competência criminal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, arquive-se, com baixa no registro.
NATAL/RN, 25 de março de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:47
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:51
Processo Reativado
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27/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 10:59
Decorrido prazo de MURILLO RAMOS LEMOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:59
Decorrido prazo de MURILLO RAMOS LEMOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:11
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:56
Outras Decisões
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:01
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:48
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:33
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 23:55
Conclusos para despacho
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11/10/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 22:43
Decorrido prazo de ELISEU ROSADO DE OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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27/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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23/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SANTANA FERNANDES em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:10
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Criminal de Natal em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 20:06
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 19:20
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:20
Decorrido prazo de JUNIA MARA XAVIER PACHECO em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:10
Outras Decisões
-
07/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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06/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:25
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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