TJRN - 0847514-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 22:41
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0847514-76.2024.8.20.5001 Exequente: AURIANA DANTAS XAVIER registrado(a) civilmente como AURIANA DANTAS XAVIER FELIX Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 17.088,39 (dezessete mil,oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), conforme ID 154160929, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença/acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 09 de 06 de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, conforme instrumento contratual (ID154160930).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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17/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:11
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:44
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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