TJRN - 0802795-11.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802795-11.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: PEDRO GOMES DA NOBREGA DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE EXTREMOZ Proc. nº 0802795-11.2024.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n° 252/2023-CJ/TJRN, INTIMA-SE o Município exequente para, no prazo de 10 [dez] dias, manifestar-se acerca da petição retro, conforme Despacho de ID 159881623.
Extremoz/RN, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO RICHARDSON DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assinatura digital na forma da lei) -
20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802795-11.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: PEDRO GOMES DA NOBREGA DESPACHO INTIME-SE o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito por designação -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802795-11.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: PEDRO GOMES DA NOBREGA DESPACHO Defiro o pedido de habilitação (Id 144983564).
Habilite-se o advogado como representante processual do executado.
No mais, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
28/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:43
Juntada de diligência
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25/07/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:08
Outras Decisões
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23/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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