TJRN - 0805020-56.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805020-56.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO REU: ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que no curso do processo não foi realizada a citação válida da parte ré para compor a lide, oportunidade na qual poderia arguir seus argumentos de defesa.
Muito embora tenha havido tentativa de citá-la (ID 157336024), a ausência da citação efetiva compromete de forma irremediável o prosseguimento regular do feito, conforme estabelece o art. 238, caput, do Código de Processo Civil “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Deve-se realçar que o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe que “Não se fará citação por edital”.
Sendo assim, o procedimento deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, inc.
II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Dispensada a intimação do réu, nos termos do parág. único, art. 346 do CPC.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805020-56.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO REU: ALEXSANDRO RAMOS TEIXEIRA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço da parte ré para fins de sua efetiva citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em sendo cumprida a diligência, proceda-se com a citação do demandado pela via postal.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805020-56.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO CPF: *00.***.*49-68 Advogado do(a) AUTOR: ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO - 12098 DEMANDADO: , Alexsandro Ramos Teixeira CPF: *51.***.*40-78 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias .
Natal/RN, 13 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
13/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:03
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 13:50
Juntada de diligência
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03/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805020-56.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO CPF: *00.***.*49-68 Advogado do(a) AUTOR: ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO - 12098 DEMANDADO: , Alexsandro Ramos Teixeira CPF: *51.***.*40-78 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios, intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 5 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) THIAGO DE LIMA BANDEIRA Analista Judiciário -
05/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2025 06:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCUS LEONARDO BARBOSA CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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