TJRN - 0801502-92.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Parte autora: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Parte ré: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução interpostos pela empresa executada, sob a alegação de excesso no valor executado, afirmando excesso a execução e cumprimento parcial dos serviços alegadamente defeituosos, bem como pagamento de parte do valor de forma parcelada.
Diante da controvérsia instalada, foram os autos encaminhados à contadoria judicial e apurada a existência de um débito remanescente no valor atualizado de R$ 2643,83, a título de restituição, conforme planilha judicial acostada ao ID 155599829.
Nesse sentido, destaca-se o entendimento consolidado do E.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quanto à prevalência da planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial, em caso de divergência entre as partes, senão vejamos: "PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE OS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE E OS APONTADOS PELO EXECUTADO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EXPLICITADOS PELO EXEQUENTE/APELADO.
REMESSA DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL (COJUD), NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.
QUANTUM INFORMADO PELO SETOR CONTÁBIL DO TJRN.
INEXISTÊNCIA DE FUNDADOS ELEMENTOS PARA SUPERAR AS PLANILHAS APRESENTADAS PELO SETOR CONTÁBIL DO PODER JUDICIÁRIO.
PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DA COJUD.
PARECER TÉCNICO DOTADO DE FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RN - AC: 08423171920198205001, Relator: MARIA ZENEIDE BEZERRA, Data de Julgamento: 17/03/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2023, grifos acrescidos) Ademais, a análise das matérias ventiladas, quanto a prestação do serviço e o pagamento parcial, está preclusa uma vez que ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória sem manifestação da parte ré, que deixou de apresentar contestação nos autos.
Ainda quanto aos bens móveis penhorados, em que pese a conscrição recair sobre bens que guarnecem a empresa ré, tal circunstância, por si, não demonstra a impenhorabilidade alegada, não se podendo presumir que a retirada dos referidos bens representa obstáculo a continuidade das atividades comerciais ali desenvolvidas, razão pela qual deve ser mantida a penhora, tampouco havendo que se falar em violação ao princípio da menor onerosidade, obedecida à ordem do artigo 835 do CPC, em virtude da frustração da penhora em dinheiro e outras já determinadas por este juízo.
Por fim, não há obrigatoriedade de aceitação do parcelamento mencionado pela executada, tratando-se aqui de execução de sentença, como já mencionado acima.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos pela parte executada, determinando o prosseguimento do feito, após o trânsito em julgado desta sentença, devendo a exequente, subsequentemente, no prazo de cinco dias, dizer se pretende adjudicar os bens penhorados.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:39
Decorrido prazo de ELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 03/07/2025.
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Parte autora: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Parte ré: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados.
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:21
Juntada de planilha de cálculos
-
24/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 12:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/06/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATA FONSECA SALOMON em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Polo passivo: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução.
Natal/RN, 21 de maio de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
21/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Parte autora: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Parte ré: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça anexada no ID 151396891, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido, à conclusão dos autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Polo passivo: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
14/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:00
Juntada de diligência
-
14/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:10
Juntada de diligência
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801502-92.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM Polo passivo: BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
25/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:19
Juntada de diligência
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 07:59
Processo Reativado
-
31/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 14:56
Determinado o arquivamento
-
12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:31
Extinto o processo por negligência das partes
-
24/09/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 05:04
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM em 19/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:17
Juntada de requerimento administrativo
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:16
Juntada de planilha de cálculos
-
22/07/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
22/07/2024 07:08
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 19/07/2024.
-
20/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 11:32
Processo Reativado
-
20/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:00
Juntada de requerimento administrativo
-
06/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 07:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FONSECA DE LUNA AMORIM em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:03
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 07:31
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 01/03/2024.
-
02/03/2024 00:48
Decorrido prazo de BELLA ROSA ESPACO ESTETICA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806201-69.2025.8.20.0000
Geferson Aciole Barboza
2 Vara de Execucao Penal do Estado do Ri...
Advogado: Marcelo Silva Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 10:05
Processo nº 0800383-49.2020.8.20.5162
Josiene Cruz Pereira
Marni Kelly Rocha Cerqueira Costa de Mor...
Advogado: Magno Alexandre de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2020 16:32
Processo nº 0828103-23.2024.8.20.5106
Jose Jeovan da Silva Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 15:20
Processo nº 0828103-23.2024.8.20.5106
Jose Jeovan da Silva Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 14:25
Processo nº 0800067-80.2025.8.20.5123
Francisco Batista Ferreira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Luana Nunes de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2025 13:59