TJRN - 0832034-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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29/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0832034-92.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA SOUZA DE PAIVA CAVALCANTI REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pela parte autora, no total de R$ 24.209,26 (vinte e quatro mil, duzentos e nove reais e vinte e seis centavos), conforme ID 139051128, representam a aplicação dos índices delimitados no título executivo judicial, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 06 de novembro de 2024.
Fica a parte exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual ajustado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento (ID 139054281 – contrato de honorários).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização do valor homologado e a intimação do Ente devedor, por ofício, para pagamento da RPV no prazo legal de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo poderá implicar sequestro da quantia via SISBAJUD, nos termos do § 1.º do art. 13 da Lei 12.153/09; A intimação da parte credora, caso ainda não o tenha feito, para apresentar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, conforme Portaria Conjunta nº 47/2022-TJRN, sob pena de arquivamento provisório até peticionamento espontâneo; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, conclusão dos autos para "decisão de penhora online", com posterior expedição da Sentença com Força de Alvará – SFA; Caso transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, movimente-se para decisão de penhora online, com nova atualização e bloqueio dos valores via SISBAJUD; Após a transferência do bloqueio, voltem os autos conclusos para elaboração da Sentença com Força de Alvará – SFA.
Diante do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo das providências necessárias à tramitação da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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07/02/2025 05:41
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA DE PAIVA CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA DE PAIVA CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:58
Processo Reativado
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 04:11
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 09:32
Juntada de diligência
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09/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 08:22
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA DE PAIVA CAVALCANTI em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2024 19:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 20:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 13:04
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 21:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 04:19
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA DE PAIVA CAVALCANTI em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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