TJRN - 0808862-09.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808862-09.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELISSON CAMARGO SALVIANO REQUERIDO: BRUNO RAYKA AGUIAR DE LIMA, B R A DE LIMA LTDA DESPACHO Considerando a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de id. 157572358, PROCEDO à transferência de R$ 448,54 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), das contas bancárias da executada para a conta judicial desta unidade.
Feito isto, DETERMINO a expedição de um alvará em prol da parte autora destes autos, no sistema SISCONDJ, no valor de R$ 448,54 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme dados bancários informados em petição de id. 150766088.
Após, INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada de débitos até a data do primeiro bloqueio (19/03/2025) e, em seguida, realizar a subtração da quantia bloqueada.
O saldo remanescente, por sua vez, deverá ser atualizado pelo período compreendido entre a data do primeiro bloqueio (19/03/2025) e a data da atualização final com base no INPC e juros de mora de 1% (ao mês), de forma simples, a contar da citação.
Expedido o alvará e findo o prazo, após certidão, retornem conclusos.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808862-09.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELISSON CAMARGO SALVIANO REQUERIDO: BRUNO RAYKA AGUIAR DE LIMA, B R A DE LIMA LTDA DESPACHO Considerando a revelia estabelecida, DETERMINO que os autos sigam à secretaria para aguardar o decurso de prazo de 05 (cinco) dias, a contar deste despacho, para manifestação sobre o bloqueio realizado nas contas bancárias da parte executada, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
FINDO o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME-SE o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre os resultados obtidos em consultas de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:52
Processo Reativado
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07/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:40
Juntada de diligência
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29/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:02
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:02
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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