TJRN - 0801219-26.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:03
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: SILVIA FERREIRA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA PROCESSO Nº 0801219-26.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 161022619, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 19 de agosto de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 16:40
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 21:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 20:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 16:06
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:05
Juntada de diligência
-
10/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 02:24
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:55
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:07
Juntada de petição
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23/04/2024 15:00
Juntada de intimação
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:10
Nomeado perito
-
25/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA FERREIRA.
-
24/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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