TJRN - 0807069-98.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUZA FERNANDES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0807069-98.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: NOVO LEBLON CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE SOUZA FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Após a análise da documentação acostada aos autos pela parte autora, verifico a necessidade de emenda à inicial, devido ao seguinte: 1) O autor não fez a juntada do documento de identificação (identidade, CNH, etc.) do representante do condomínio (síndico).
Assim sendo, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para: - Juntar documento de identificação (Identidade, CNH, etc.) do síndico assinalado na petição inicial.
Após, conclusão para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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