TJRN - 0800403-91.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:05
Juntada de diligência
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 08:46
Outras Decisões
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12/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800403-91.2025.8.20.5153 Promovente: BANCO VOTORANTIM S.A.
Promovido: JOSE IRINEU DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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