TJRN - 0800304-59.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Página 1 2700119079618 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 067.365.075-88CPF/CNPJ Beneficiario: LUCIO TENORIO DE SANTANABeneficiario.........: LUCIO TENORIO DE SANTANATitular Conta........: 00.000.038.217-5Conta/Dv.............: FRANCISCO PORTNome Agência.....:3546Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 16.07.2025Calculado em.....:2.097,04Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 13/11/202516/07/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 13.347.016/0001-17054.245.464-55 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRMCLUHAN MAXIMO DANTAS ReuAutor 08003045920258205109 Numero do Processo VARA UNICAACARI Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250716065912074419 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 16/07/2025 06:59 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Finalizado em 16/07/2025 06:59 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Assinado em 30/07/2025 13:10 por Marcus Vinicius Pereira Junior Pago em 31/07/2025 10:16 por Banco do Brasil -
06/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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06/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800304-59.2025.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Juntada manifestação pela executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 155396972), vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de manifestação pela parte exequente (ID 157170148). 2. É o breve relatório.
DECIDO. 3.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte executada logrou comprovar o depósito judicial do valor da condenação (item 1), tendo a parte exequente concordado com a quantia depositada e requerido a liberação dos valores. 4.
Desse modo, DECLARO que a demanda atingiu seu objetivo, impondo-se a extinção da execução.
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 155396972) em favor da parte exequente, bem como do advogado habilitado, via Sistema SISCONDJ, observando-se o teor da petição identificada pelo ID 157170148. 7.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. 8.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes 9.
Considerando que a própria exequente informou a quitação do débito, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) após, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MCLUHAN MAXIMO DANTAS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MCLUHAN MAXIMO DANTAS em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800304-59.2025.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): AUTOR: MCLUHAN MAXIMO DANTAS Requerido(a): REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, observo que a parte demandada informou a reativação da conta perante a rede Instagram, prejudicando a análise da tutela de urgência pleiteada.
Neste sentido, considerando que a parte demandada já contestou o feito, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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