TJRN - 0806331-59.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO PONTES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO PONTES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0806331-59.2025.8.20.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ALEXANDRO PONTES Advogado(s): ANDRE NASCIMENTO ARAUJO DE AZEVEDO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE DESPACHO Considerando o pedido na petição de Id. 31351198, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora demonstre a alegada hipossuficiência.
Intime-se. cumpra-se.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
29/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 21:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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03/05/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Revisão Criminal nº 0806331-59.2025.8.20.0000 Requerente: ALEXANDRO PONTES Advogado: ANDRE NASCIMENTO ARAUJO DE AZEVEDO Relatora: Desembargadora Berenice Capuxú DESPACHO Trata-se de ação rescisória ajuizada por ALEXANDRO PONTES, em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A.
Apreciando o pedido de Gratuidade Judiciária requerido na exordial, não estando, de plano, demonstrados, nos autos, os pressupostos legais para a sua concessão, nos termos do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência econômica para fazer face ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do aludido benefício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
30/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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