TJRN - 0803029-41.2022.8.20.5104
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Joao Camara - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:40
Decorrido prazo de TATIANE INACIO DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0803029-41.2022.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TATIANE INACIO DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Diante do adimplemento de todas as obrigações constante deste feito, e DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA/RN, data registrada no sistema RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE JOÃO CÂMARA Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública RN 120, s/n, Alto do Ferreiro, CEP 59.550-000, João Câmara/RN Telefone: (84) 3673-9238; Telefone móvel/WhatsApp: (84) 3673-8791/8792 PROCESSO Nº. 0803029-41.2022.8.20.5104 AUTOR: TATIANE INACIO DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste Juizado Especial da Comarca de João Câmara.
Ante a renúncia de valores mediante termo de ID 136300748, torno sem efeito a decisão de ID 135826206 e homologo o montante de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis Reais e dois centavos), a título de obrigação principal, atualizado até a data da publicação desta decisão – registre-se que o referido valor corresponde ao limite estabelecido pela Lei Municipal 497/2015 para execução por RPV; e R$ 1.249,98 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), a título de honorários sucumbenciais – atualizado até agosto/2024.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; - Esclareça-se que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. - Após a expedição do RPV, deverão as partes ser intimadas para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, proceda-se com nova atualização e conclusão do processo para decisão, para fins de determinação do bloqueio, via sistema SISBAJUD; 4) Realizada a transferência do bloqueio, a conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Câmara-RN, data e hora do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Rainel Batista Pereira Filho Juiz de Direito -
24/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de TATIANE INACIO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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10/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:47
Juntada de intimação de pauta
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20/07/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE INACIO DE ARAUJO.
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07/07/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 08:51
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 14/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 20:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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