TJRN - 0804681-89.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:45
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Arlindo da Costa Ferreira em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:51
Mantida a prisão preventiva
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22/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:14
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/08/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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21/08/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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20/08/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 06:50
Juntada de diligência
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19/08/2025 23:58
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 11:45
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:34
Juntada de diligência
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28/07/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:30
Juntada de diligência
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25/07/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:42
Expedição de Ofício.
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19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Tavares de Lyra, Macaíba - RN - CEP: 59285-557 [email protected].
Tel. (84) 3673-9420 Processo: n.º 0804681-89.2024.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) do Gabinete 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, fica designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 20/08/2025 14:00, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou videoconferência, a critério das partes).
Com acesso mediante o link e/ou pelo QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/macaiba3vara À Secretaria deste juízo INTIMEM-SE as partes, seu(s) defensor(es), o representante do Ministério Público e a(s) testemunha(s) arrolada(s) no(s) id(s) n° 131862957 - Pág. 3.
Se caso a(s) parte(s) ré(s) não tiver(em) constituído representante legal, NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública.
Macaíba/RN, 7 de julho de 2025.
DIEGO DOMINGOS FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/08/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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31/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:27
Outras Decisões
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13/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804681-89.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 04ª Promotoria Macaíba Acusado(a): ARLINDO DA COSTA FERREIRA registrado(a) civilmente como MODELO DE INSCRICAO E ATUALIZACAO DECISÃO Trata-se de ação penal pública em face de Arlindo da Costa Ferreira, qualificados nos autos, por fato ocorrido aos 12 de setembro de 2024, por volta das 17:00h, em via pública, na BR 226, na altura do Distrito de Cajazeiras, Macaíba/RN, imputando-lhes o Ministério Público o crime do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06 c/c art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
Vieram os autos conclusos para revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, na forma do que prevê o parágrafo único do art. 316 do CPP (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantir a ordem pública.
O processo, por sua vez, está na fase de resposta a acusação.
Cumpre notar que o advogado do acusado há pediu habilitação mas não apresentou resposta.
Assim, vislumbra-se que o processo se encontra em regular tramitação, sem maiores entraves, e, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da prisão ou na última análise da presença dos requisitos da cautelar, não houve modificação fática relevante capaz de justificar a revogação a prisão preventiva do(s) acusado(s).
Anote-se, por último, que a revisão da necessidade da prisão cautelar com esteio no parágrafo único do art. 316 do CPP não exige elementos novos, para além daqueles originalmente previstos no decreto prisional, podendo se assentar em fundamentação mais simplificada, como é o caso dos autos, em que não se vislumbra alteração alguma neste momento, tampouco novidade fática a justificar solução diversa, remanescendo inalterados os motivos e fundamentos que embasaram o decreto prisional (AgRg no HC 699.796/MS, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022).
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do(s) acusado(s).
P.
Intime-se.
Intime-se o advogado do acusado (ID 144420914) para apresentar resposta à acusação, sob pena de abandono processual.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:28
Mantida a prisão preventiva
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25/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:47
Mantida a prisão preventiva
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17/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/09/2024 19:37
Recebida a denúncia contra Arlindo da Costa Ferreira
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23/09/2024 21:26
Conclusos para decisão
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23/09/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de denúncia
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18/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:54
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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17/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 23:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:23
Audiência Custódia realizada para 13/09/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/09/2024 14:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/09/2024 14:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
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13/09/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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13/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
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13/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:08
Audiência Custódia designada para 13/09/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/09/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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