TJRN - 0805555-47.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0805555-47.2024.8.20.5124 Parte demandante: AMANDA FERNANDES DE MEDEIROS Parte demandada: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada aos autos dos embargos declaratórios de ID. 142922237, opostos TEMPESTIVAMENTE, conforme dicção do art. 49, da Lei n. 9.9099/95, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca da referida peça recursal, considerando o disposto nos arts. 9º e 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2025.
OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 1023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 2º - O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
29/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 08:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:40
Juntada de despacho
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25/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:01
Outras Decisões
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06/02/2025 15:01
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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05/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 23:27
Conclusos para decisão
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09/04/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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