TJRN - 0820701-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 0820701-56.2022.8.20.5106 REQUERENTE: CARLOS FERNANDO PORTELA ACIOLY REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Verifica-se, dos autos, ter havido a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquive-se.
GISELA BESCH Juíza de Direito -
09/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:06
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0820701-56.2022.8.20.5106 REQUERENTE: CARLOS FERNANDO PORTELA ACIOLY Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Destinatário: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 29 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:00
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:26
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:08
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 07:24
Conclusos para despacho
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09/12/2022 07:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 02:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO PORTELA ACIOLY em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/12/2022 23:59.
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03/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 19:26
Conclusos para decisão
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01/11/2022 19:26
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:37
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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