TJRN - 0801109-70.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801109-70.2024.8.20.5004 Autor(a): JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO Réu: PRIME FACHADAS LTDA e outros (3) DESPACHO Diante da certidão anterior, acompanhada do atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento do advogado do Condomínio Celina Maia por motivo de saúde, determino o reaprazamento da audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta.
Advirta-se o referido condomínio de que, em razão da ausência de previsão de alta, no próximo ato, caso o patrono ainda esteja impossibilitado de se fazer presente, deverá constituir novo advogado para o ato.
Ainda, torno sem efeito o ato ordinatório do id 156101712, visto que o processo já foi extinto quanto à empresa PRIME FACHADAS LTDA, sendo desnecessária a informação de seu endereço.
Intimem-se e, após, retorne-se para reinclusão em pauta.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
02/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:40
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 10/07/2025 08:40 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:17
Juntada de diligência
-
02/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2025 07:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 05:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 05:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA em 18/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801109-70.2024.8.20.5004 Autor(a): JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO Réu: PRIME FACHADAS LTDA e outros (3) DESPACHO Aprazo audiência de instrução e julgamento no formato presencial para o dia 10/07/2025, às 08h40, a ser realizada na sala de audiência de instrução e julgamento da nova sede dos Juizados Especiais, localizada na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal, CEP 590925-580, na 4ª sala do andar térreo.
As testemunhas, em número máximo de 03 testemunhas, deverão comparecer à audiência presencial, independentemente de intimação, munidas de documento de identificação. À Secretaria para as intimações necessárias.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/07/2025 08:40 em/para 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801109-70.2024.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO CPF: *08.***.*18-89 Advogado do(a) AUTOR: JONAS DUMARESQ DE OLIVEIRA NOBREGA - RN12302 DEMANDADO: PRIME FACHADAS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-04, , CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA CNPJ: 19.***.***/0001-10, CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA CNPJ: 19.***.***/0001-04 , FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA CPF: *98.***.*21-36, , Advogado do(a) REU: ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO - RN7769 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação da ré CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA (id 117921011), bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 11 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) VINICIUS HANDRO MAIA Analista Judiciário -
12/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:15
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2025 15:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 07:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801109-70.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFFER HELLEN SANTOS DE AQUINO REU: PRIME FACHADAS LTDA, FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA, CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA SENTENÇA Da análise dos autos, constatei que a empresa Prime Fachadas Ltda foi baixada perante a Receita Federal antes do ajuizamento da presente ação judicial.
Em sendo assim, uma vez que esta empresa deixou de existir, o que equivale a morte da pessoa natural, não mais possui capacidade para figurar como parte, seja no polo passivo ou ativo, razão pela qual o feito deve ser extinto sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Nesse caso, o sócio responde pelos débitos da empresa, o qual já foi citado para oferecer defesa e quitar a suposta dívida que atribui à empresa em referência (Art. 1.110, CC).
Por tais fundamentos, extingo o feito sem resolução do mérito em face da Prime Fachadas Ltda com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Dê-se prosseguimento ao feito em relação às outras partes demandadas.
Intimem-se.
NATAL /RN, 14 de abril de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:22
Juntada de diligência
-
12/03/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 16:51
Juntada de diligência
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de procuração
-
05/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
23/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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