TJRN - 0814706-96.2021.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:53
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 988998507 - Email: [email protected] Processo nº: 0814706-96.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: JOSE GERALDO COUTO DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580, PABLO MAX MAGALHAES FERNANDES - RN18132 EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
23/10/2024 14:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 05:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:54
Decorrido prazo de réu em 02/02/2024.
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03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/02/2024 23:59.
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09/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 11:46
Processo Reativado
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07/11/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 12:48
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 13:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 13:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/02/2022 23:59.
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18/01/2022 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 08:34
Juntada de Certidão
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10/10/2021 06:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 06:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/10/2021 23:59.
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12/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 20:51
Conclusos para despacho
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09/08/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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