TJRN - 0802018-57.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 16:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/06/2025 06:36 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0802018-57.2025.8.20.5108 Parte autora: FRANCILDA GONCALVES DE SOUSA DIAS Parte ré: DESPACHO Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito da 'de cujus' ZILDA GONÇALVES DE SOUSA.
 
 Em despacho ID Num. 149861652, foi determinada emenda à inicial para a parte autora anexar aos autos, guia de sepultamento e documentos comprobatórios que ratificasse a insuficiência de recursos financeiros alegado em sua peça inicial.
 
 Em petição ID Num. 155053819, a parte autora anexou comprovantes de seus rendimentos mensais.
 
 Todavia, permanece pendente de cumprimento a juntada da guia de sepultamento.
 
 Isto posto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, a guia de sepultamento.
 
 Cumprida a diligência, oficie-se ao Cartório Único do Município de Rafael Fernandes/RN, assim como ao Cartório 2º Ofício de Pau dos Ferros – Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a este juízo a eventual existência de registro de óbito em nome do(a) falecido(a).
 
 Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para opinar no feito.
 
 Após, concluso para julgamento.
 
 Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em substituição legal
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                                            18/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 01:03 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 09:13 Decorrido prazo de requerente em 23/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:12 Decorrido prazo de FRANCILDA GONCALVES DE SOUSA DIAS em 23/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 17:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/05/2025 05:57 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0802018-57.2025.8.20.5108 Parte autora: FRANCILDA GONCALVES DE SOUSA DIAS Parte ré: DESPACHO Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito da 'de cujus' ZILDA GONÇALVES DE SOUSA.
 
 A parte autora requereu pedido de gratuidade da justiça declarando ser hipossuficiente e, desse modo, não possuir as condições financeiras necessárias para arcar com o pagamento das custas processuais, no entanto, não juntou aos autos nenhum documento que ratificasse a insuficiência de recursos financeiros alegado em sua peça inicial, nem mesmo acostou documentos comprovando o valor de seus rendimentos mensais.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 Nos termos do art. 99, § 2º, segunda parte, do CPC, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, deverá o juízo "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Isto posto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo as seguintes determinações: a) anexar a guia de sepultamento; b) juntar aos autos documentos que possam comprovar a necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, tais como: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; comprovante de renda ou contracheque; cópia de extratos bancários de contas de titularidade do autor, referentes aos últimos 3 (três) meses; outros documentos compatíveis para tal desiderato.
 
 Caso a parte autora tenha condições de arcar com as custas iniciais, fica desde já intimada para recolher as custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem nova intimação.
 
 Oficie-se ao Cartório 2º Ofício de Pau dos Ferros – Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo a eventual existência de registro de óbito em nome do(a) falecido(a).
 
 Atendidas a(s) determinação(ões) acima transcrita(s), abra-se vista ao Ministério Público para opinar no feito.
 
 Após, concluso para julgamento.
 
 Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            30/04/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/04/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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