TJRN - 0815911-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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22/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0815911-82.2024.8.20.5001 Parte exequente: FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 5.757,87 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 08/10/2024, conforme Id 133721940.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 133721942), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RN n° 1220, CNPJ n° 37.***.***/0001-72, consoante petição de Id 133721939.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 28 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
29/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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13/11/2024 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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16/10/2024 07:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 07:47
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA SILVA SOBRAL em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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