TJRN - 0813746-53.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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26/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:43
Juntada de petição
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17/05/2025 00:25
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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02/05/2025 08:16
Juntada de requerimento administrativo
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813746-53.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMANDA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: VIAÇÃO NORDESTE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
A executada está em recuperação judicial consoante se extrai dos autos n.º 0817328-12.2020.8.20.5001 que tramitam na 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
O Enunciado 51, do FONAJE, dispõe que: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Ante o exposto, considerando que as executadas se encontram atualmente em recuperação judicial, o que impossibilita a determinação de medidas constritivas por parte deste juízo, mesmo após a suspensão inicial do feito, EXTINGO a presente execução, podendo a interessada habilitar seu crédito diretamente no juízo competente.
Para tanto, determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora, intimando-a para ciência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se NATAL /RN, 26 de abril de 2025. -
28/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 11:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 10:20
Processo Reativado
-
24/01/2025 22:49
Outras Decisões
-
24/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:36
Juntada de petição
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22/01/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:01
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Viação Nordeste Ltda em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:15
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:48
Decorrido prazo de Viação Nordeste Ltda em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Viação Nordeste Ltda em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 08:02
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:48
Decorrido prazo de Viação Nordeste Ltda em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de Viação Nordeste Ltda em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:01
Juntada de diligência
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13/09/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2024 23:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/08/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:23
Outras Decisões
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08/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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