TJRN - 0827489-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0827489-08.2025.8.20.5001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RN DESPACHO Conforme o disposto no caput, do art. 2º, da Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é limitada ao julgamento de causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos.
Observa-se que o valor da causa, indicado na planilha de ID 152407901, excede esse limite (R$ 144.896,43).
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente termo de renúncia aos valores excedentes ao teto deste juizado, assinado pela parte, sob pena de declínio de competência, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:41
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 07:41
Cancelada a movimentação processual Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816129-23.2023.8.20.5106
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALLINE BIANCA DE CARVALHO CAVALCANTI EVANGELISTA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0827489-08.2025.8.20.5001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RN DECISÃO Risque-se dos autos a decisão de ID 152039418, tornando-a sem efeito.
Considerando que a controvérsia relativa ao direito ao FGTS em casos de contratação temporária prorrogada sucessivamente por ente público já foi julgada no Pedido de Uniformização selecionado como Representativo da Controvérsia (Processo nº 0816129-23.2023.8.20.5106), determino o prosseguimento regular do feito.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2025 10:38
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0827489-08.2025.8.20.5001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RN DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Planilha de Cálculos ou Tabela Demonstrativa discriminando valores pleiteados; (X) Cópia Integral dos Processos Administrativos - se houverem.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800392-95.2025.8.20.5142
Terezinha Freire de Queiroz Bezerra
Advogado: Jorge Eduardo Bessa Figueiredo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 18:33
Processo nº 0100080-89.2019.8.20.0125
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Joao Paulo Gomes
Advogado: Kenia Kelly Medeiros de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2019 00:00
Processo nº 0800387-85.2025.8.20.5138
Mary &Amp; Anne Confeccoes LTDA
Josineide Nogueira Silva
Advogado: Monique Cristiane Diniz Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 17:00
Processo nº 0806370-79.2025.8.20.5004
Mirley de Almeida Cardoso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2025 08:35
Processo nº 0800007-83.2025.8.20.5131
Maria Nilce Nogueira Dantas
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 19:26