TJRN - 0800392-95.2025.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 20:07
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800392-95.2025.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JORGE EDUARDO BESSA FIGUEIREDO CPF: *90.***.*98-08, TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA CPF: *01.***.*58-87 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora acerca do alvará judicial ID 156558805.
Jardim de Piranhas/RN, 4 de julho de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:17
Expedição de Alvará.
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04/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) nº: 0800392-95.2025.8.20.5142 REQUERENTE: TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 149936137, determinou a consulta dos valores via SISBAJUD.
Documentos juntados a partir do ID. 152126194. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme ID. 152126195, referente ao vínculo que manteve com o Município de Jardim de Piranhas, do qual está aposentado.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA , sendo eles no montante de R$5.954,60 (cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), mais correção monetária, o qual é referente unicamente ao vínculo com o Município de Jardim de Piranhas.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:21
Desentranhado o documento
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21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800392-95.2025.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JORGE EDUARDO BESSA FIGUEIREDO CPF: *90.***.*98-08, TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA CPF: *01.***.*58-87 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora acerca dos novos documentos juntados aos autos e requerer o que entender de direito.
Jardim de Piranhas/RN, 19 de maio de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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07/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800392-95.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA Polo passivo: DESPACHO Trata-se de AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE ALVARÁ JUDICIAL de valores referentes ao FGTS, requerido por TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA.
RECEBO a inicial por entender que a exordial preenche os requisitos essências e não é caso de improcedência liminar do pedido, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação na inicial da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, art. 5º da Lei nº 1.060/50, § 2º e 3º do art. 99, do CPC.
Consulte-se o extrato do FGTS através do sistema SISBAJUD, para verificar se existe saldo residual de FGTS, em nome da requerente.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 23:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA FREIRE DE QUEIROZ BEZERRA.
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29/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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