TJRN - 0801591-80.2022.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
02/07/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:59
Juntada de informação
-
04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 08:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0801591-80.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: LUCINEIDE DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte exequente, id. nº. 135137866.
A parte embargante alega, em síntese, que a decisão de homologação apresenta contradição e omissão quanto à indicação do valor do teto máximo previdenciário, conforme previsto na legislação municipal aplicável à expedição de RPV. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente cumpre saber sobre a aplicabilidade do art. 48 da Lei 9.099/95, o qual prescreve que serão cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, in verbis: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
O dispositivo acima menciona o cabimento de embargos contra sentenças e acórdãos.
Sobre o assunto, o novo Código de Processo Civil que passou a disciplinar que: Art. 1022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Assim, os Embargos de Declaração têm por escopo pedir ao Juiz ou ao Tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, omissão ou contradição porventura existente no “decisum”, porém não têm o condão de mudar o mérito do decisório.
Neste pórtico, importante registrar que a doutrina e a jurisprudência antes do novo CPC já vinham admitindo, em situações excepcionalíssimas, a modificação dos julgados mediante a simples interposição dos embargos de declaração, conferindo a estes efeitos modificativos ou infringentes.
Tal admissibilidade era restrita aos casos de correção de patente erro material ou quando suprida uma omissão ou contradição, de modo que a modificação era uma consequência lógica e inevitável do saneamento dos referidos vícios.
No caso em tela, quanto à alegação de que a decisão proferida nestes autos, sob o id. nº 134444777, foi contraditória e omissa, entendo que tal argumento merece acolhimento A referida decisão fundamentou a possibilidade de renúncia a valores, para fins de recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base na legislação estadual.
Ocorre que o Município de Currais Novos possui legislação própria que regulamenta a matéria.
Dessa forma, sendo a presente ação movida contra o Município de Currais Novos/RN, cumpre esclarecer que a renúncia realizada pela parte autora, com o objetivo de viabilizar o pagamento por meio de RPV, deve estar amparada na Lei Municipal nº 1.919/2010.
Ademais, ressalta-se que a presente correção não implica modificação do mérito, não possui efeitos retroativos anteriores à vigência da norma constitucional aplicável, tampouco atinge a coisa julgada, podendo, inclusive, ser realizada de ofício.
Portanto, diante do exposto, impõe-se a reforma da decisão, nos termos do dispositivo a seguir.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, conheço e dou provimento aos presentes Embargos de Declaração ao passo que RETIFICO a decisão de id. nº.134444777, para que: Onde lê-se: (…) homologo os cálculos de id. n. 115766984, bem como a renúncia dos valores que excedem o teto máximo estipulado na legislação estadual (20 salários-mínimos), com fulcro no art. 13,§5º da Lei 12.153/2009.(...) Leia-se: “(…) homologo os cálculos de id. n. 115766984, bem como a renúncia dos valores que excedem o teto máximo estipulado na legislação municipal nº 1919/2010, com fulcro no art. 13,§5º da Lei 12.153/2009.(...)” _____________________ Ademais, dê-se seguimento aos pagamentos devidos, considerando a informação de id. nº. 144305038.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:17
Juntada de planilha de cálculos
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:25
Juntada de planilha de cálculos
-
01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:06
Outras Decisões
-
23/10/2024 18:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:40
Decorrido prazo de PARTE em 05/08/2024.
-
08/08/2024 15:39
Decorrido prazo de PARTE em 05/08/2024.
-
08/08/2024 15:36
Decorrido prazo de PARTE em 05/08/2024.
-
06/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 02:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/06/2024 02:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 24/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:29
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 06/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:46
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 27/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 02:36
Outras Decisões
-
27/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:43
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 07:34
Processo Reativado
-
08/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2023 22:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 12:54
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 07:14
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2022 12:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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