TJRN - 0868560-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0868560-24.2024.8.20.5001 Demandante: JOAO SANTANA VIEIRA Demandado: TULIO WESTON DANTAS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de acordo firmado entre as partes (ID 153617209).
O acordo consiste no pagamento da parte ré à parte autora do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 7 parcelas de mil reais, iniciando até a data de 10/07/2025 e as seguintes nos meses subsequentes, a ser depositado em conta de titularidade do autor 84 9 9948-9384, Banco Caixa Economica Federal, pelo que as partes dão quitação a presente lide.
O ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
A parte devedora fica desde já INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO decorrente do acordo homologado no prazo nele fixado, sob pena de aplicação da multa eventualmente fixada no pacto e de o débito ser acrescido de multa de 10% sobre o valor pactuado, (art. 523, § 1º, do CPC), e de serem tomadas as medidas de constrição de bens e valores previstas na lei, sem necessidade de nova intimação.
P.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:27
Homologado o pedido
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10/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/06/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2025 10:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 1º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8818-4834 - Email: [email protected] Processo nº 0868560-24.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor/Vítima: AUTOR: JOAO SANTANA VIEIRA Autuado: REU: TULIO WESTON DANTAS FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 3º da Resolução nº 33, de 9 de junho de 2022, CERTIFICO o aprazamento de audiência híbrida Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala padrão Data: 04/06/2025 Hora: 10:30 , a ser realizada através do link e dados de acesso à sala virtual deste Juízo, conforme segue abaixo: Link https://lnk.tjrn.jus.br/01jesp (1º JECrimTran ).
OBS: Fica facultado às partes o comparecimento PRESENCIAL à audiência aprazada, que será realizada na sede do Juízo, no endereço: FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972.
Natal/RN, 19 de abril de 2025.
JANAINA NAARA ANDRADE DE MACEDO Assessoria -
23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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19/04/2025 13:31
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:10
Juntada de diligência
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22/01/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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